A função do atestado médico
(Base legal: CLT, Código de Ética Médica e Normas da Previdência Social)
1. O que é um atestado médico?
É um documento legal emitido por profissional habilitado, com o objetivo de justificar uma ausência ao trabalho ou outra obrigação, por motivo de saúde.
2. O que a lei diz sobre atestados?
Segundo o art. 6º, inciso XIII da Lei nº 605/1949 e o art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, o atestado é aceito como justificativa legal de ausência ao trabalho por doença ou acidente.
3. O CID precisa estar no atestado?
Não! Segundo o Código de Ética Médica (CFM Resolução 2.217/2018, art. 73), o médico não pode informar o diagnóstico (CID) sem autorização expressa do paciente. A confidencialidade é um direito garantido por lei.
4. Qual a validade de um atestado?
O atestado tem validade legal imediata a partir da data de emissão. Porém:
Para fins previdenciários, afastamentos superiores a 15 dias devem ser avaliados pela perícia do INSS.
A empresa pode solicitar reavaliação pelo médico do trabalho, mas não pode recusar um atestado válido sem justificativa técnica.
5. Qual a diferença entre médico assistente, médico do trabalho e perito?
Médico assistente: aquele que atende o paciente e emite o atestado.
Médico do trabalho: avalia a aptidão do funcionário no ambiente laboral.
Médico perito: vinculado ao INSS, avalia a necessidade de afastamentos prolongados para fins de benefício previdenciário.
6. Recusar um atestado pode?
A recusa só é possível se houver suspeita fundamentada de irregularidade. O empregador pode solicitar avaliação do médico do trabalho, mas não simplesmente ignorar um atestado válido.
CLT
Lei nº 605/1949
Decreto nº 3.048/1999
Código de Ética Médica (CFM Res. 2.217/2018)
Normas da Previdência Social